DIVÓRCIO CONSENSUAL

O divórcio consensual, ou amigável, é a modalidade de divórcio na qual os cônjuges, em comum acordo, requerem a dissolução do casamento. Além disso, é possível requerer o divórcio amigável, de comum acordo e a todo o tempo. O divórcio é a dissolução definitiva do casamento e pode ser realizado de várias formas.

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